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Calçadão recebe melhorias

  • Foto do escritor: Jornal Canudos
    Jornal Canudos
  • 3 de ago. de 2015
  • 2 min de leitura

Quem já passou pelo Calçadão Osvaldo Cruz, no Centro, em um dia chuvoso, sabe o que é o perigo de escorregar ou mesmo de pisar em uma pedra solta e ficar todo molhado. Ou melhor: sabia. Isso porque a Prefeitura realizou essa semana obras de revitalização no local.

As pedras de basalto que estavam soltas foram consertadas. Segundo a Prefeitura, o motivo delas se soltarem é o fluxo de veículos sobre o passeio. Foram retiradas as pedras e o contrapiso foi removido. A equipe da Secretaria de Obras também refez a base reassentando as pedras, nivelando novamente o calçamento.

De acordo com o coordenador de projetos de praças e academias ao ar livre, Plácido Crescente, a obra qualifica as condições de mobilidade e acessibilidade contribuindo para a segurança durante a locomoção dos pedestres. “As intervenções facilitam os deslocamentos de pessoas idosas, deficientes físicos e mães com carrinhos de bebê, por exemplo, além de melhorar as condições de uso para os pedestres”, salienta. Proibição de circulação de veículos

Pensando na preservação do calçamento e na segurança dos pedestres, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (SESMUR), por meio da Diretoria de Trânsito (DITRAN), implantou placas de regulamentação de trânsito no calçadão Osvaldo Cruz, no Centro. O local recebeu, em maio, sinalização indicando a proibição de circulação de veículos pesados, motos e de carros sobre o passeio. Apesar de a restrição já existir, por meio do Decreto Nº 82, de 18/07/1984, a nova sinalização atende a um pedido da comunidade. O fluxo de veículos sobre o passeio fez com que as pedras do pavimento se soltassem, oferecendo risco aos pedestres. Como medida, foi reforçada a proibição total de trânsito de veículos sobre o Calçadão.

O Decreto O Decreto Nº 82, de 18/07/1984 - Estabelece Normas Para o Uso Público De Vias Destinadas à Pedestres. Conforme o Artigo 5º, não será permitido nas vias destinadas à pedestres o uso de patinetes, skates, bicicletas, motos e veículos de qualquer natureza. De acordo com o Parágrafo Único - Excetuam-se da proibição prevista neste artigo, as ambulâncias e carros do Corpo de Bombeiros, sempre que alguma emergência assim o exigir, e os veículos destinados ao transporte de valores, de mudanças e outros, mediante autorização da Secretaria de Transportes.

Paulo Barcelos


 
 
 

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