Dr. Snel: Efeitos Patrimoniais na União Estável
- Coluna
- 27 de jul. de 2015
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O Código Civil prestigia mais o casamento do que a união estável. Como muitas uniões não acontecem pelo casamento tradicional, as pessoas buscam equacionar eventuais problemas por meio do testamento. Por isso, o uso deste instrumento é recomendado por advogados.
Uma união estável existe com ou sem documento assinado em cartório. Elaborar uma escritura sobre a união formaliza torna mais fácil provar a existência de algo que já é um fato. Quaisquer direitos ou deveres de um convivente independem do registro.
Caracteriza-se a união de um casal por uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. A lei não obriga nem mesmo que o casal more na mesma casa. Se a sociedade reconhece que o casal vive em uma união, ela existe.
Assim, testemunhas, contas conjuntas e faturas de um pagas pelo outro são algumas provas possíveis da existência desse casal.
Como as formalizações ganham força e a lei não determina critérios específicos, o assunto passa a ser motivo de preocupação para quem tem bens ou situação a preservar com filhos e por isso é importante cogitar de determinar por testamento.
As leis definem regras para uma união estável a qual pode ser registrada em cartório. Tudo passou por grandes mudanças. Paulatinamente tornaram os direitos dos companheiros mais parecidos com os do cônjuge.
Formalizar a união está ganhando força no país por recomendação dos operadores do direito. A matéria assume especial importância porque na união estável apenas os filhos são herdeiros necessários e o convivente não recebe essa condição.
Outrossim apresenta-se essencial ter em conta o regime de cada união. Assim como no matrimônio, se nada for declarado, vale a comunhão parcial de bens. Isso significa que, em caso de dissolução do casal, cada um fica com o que conquistou antes da união e divide igualmente o que foi adquirido enquanto estiveram juntos.
Dormir em Baia
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve sentença que condenou uma empresa de engenharia a pagar indenização por danos morais a um pedreiro que, prestando serviços em uma fazenda de propriedade da ré, tinha de dormir em uma baia perto do curral, infestada de ratos e carrapatos. As testemunhas afirmaram que poucas alterações foram feitas para transformar a baia, antes destinada a animais, em alojamento para empregados. A única mudança foi o fechamento da parte de cima da parede com madeirite e a colocação de beliches ou camas. Uma testemunha contou que os trabalhadores tinham de forrar o telhado para não cair insetos ou ratos sobre suas cabeças.
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