top of page

Conheça as novas regras da aposentadoria

  • Foto do escritor: Jornal Canudos
    Jornal Canudos
  • 30 de jun. de 2015
  • 2 min de leitura

url.jpg

Desde a quinta-feira, dia 18, já estão valendo as novas regras de aposentadoria, elaboradas pelo governo para conter os gastos da Previdência Social. A fórmula somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício integral e será corrigida a cada dois anos, para acompanhar as mudanças da expectativa de vida dos brasileiros.

A nova regra tem como ponto de partida a fórmula 85/95, que soma a idade com o tempo de contribuição até chegar a 85 anos: 30 anos de contribuição mais 55 anos de idade, para as mulheres, e 95 para os homens – 35 anos de contribuição mais 60 anos de idade. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos até chegar a 90/100, em 2022. Hoje há mais de 9 trabalhadores contribuindo com a Previdência para cada pessoa que recebe aposentadoria. Em 2030 serão 5 na ativa para cada aposentado, e em 2050, serão 3. Em 2060, 2,3 pessoas.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Vale ainda o mínimo de 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher, que renderia um salário mínimo. No entanto, para ter direito à aposentadoria integral, além desse tempo será acrescida a idade do beneficiário. Professores que comprovarem exclusivamente tempo de exercício de magistério terão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

Assim, a alteração possibilita que o beneficiário do INSS que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição pode abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula 85/95, mas terá acréscimo em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017, o que atrasa um pouco mais o acesso ao benefício. O objetivo da medida é retardar as aposentadorias para evitar um déficit nos recursos da Previdência.

Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada tanto. Além disso, estudos do Ministério do Planejamento mostram que, sem a progressividade, o Brasil teria um gasto extra de R$ 100 bilhões até 2026.

O que é fator previdenciário?

O fator previdenciário surgiu no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999, com o objetivo de inibir aposentadorias precoces e controlar gastos na Previdência, o que não aconteceu. Pelo contrário, as pessoas se aposentam mais cedo, a expectativa de vida cresce, portanto, o beneficiário aposentado tem condições de receber aposentadoria por mais tempo. O fator funciona como um pedágio multiplicador que inclui a expectativa de sobrevida, a idade e o tempo de contribuição do segurado. Ou seja, critérios atuariais que aumentam a correlação entre contribuição e benefício, sendo que quanto maior o tempo de contribuição e mais idade tenha o segurado no momento do requerimento da sua aposentadoria, menor será a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício.


 
 
 

Comentários


bottom of page