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Dr. Snel: Forma de agilizar a Justiça

  • Coluna
  • 8 de jun. de 2015
  • 2 min de leitura

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Desde que a Lei 9.207, que trata da arbitragem, foi instituída no Brasil, em 1996, cresce progressivamente o número de empresas, especialmente as de grande porte, que optam por esse método extrajudicial para solução de conflitos. O país ocupa hoje a quarta posição em participação em processos administrativos julgados pela Câmara de Comércio Internacional de Paris (CCI), que é referência mundial. Isso mostra a relevância que a arbitragem passou a ter, especialmente em função das operações comerciais internacionais.

A arbitragem envolve assuntos de grande expressão econômica e é onerosa. Para pequenas causas foi criada uma justiça especial, que ficou sobrecarregada. Mas muitos litígios de natureza variada e não de vulto econômico precisam também de adequação. Por isso a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou recentemente o projeto que disciplina a mediação como meio alternativo de solução de conflitos. Por esta mediação judicial e extrajudicial qualquer conflito pode ser mediado, exceto os que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. A mediação é uma atividade técnica exercida por uma pessoa imparcial, sem poder decisório, que auxilia e estimula as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. São princípios que regem a mediação a imparcialidade, a isonomia entre as partes, a informalidade, a busca do consenso e a confidencialidade.

A mediação pode ser feita pela internet e por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes concordem.

Qualquer pessoa capaz, que tenha confiança das partes e que se considere capacitada para fazer mediação, pode ser mediador extrajudicial. O mediador não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação.

No caso judicial, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores. Desta forma a mediação seria uma novidade para desafogar a Justiça.

 
 
 

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