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Dia Municipal da Marcha para Jesus recebe críticas

  • Foto do escritor: Jornal Canudos
    Jornal Canudos
  • 1 de jun. de 2015
  • 2 min de leitura

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Foto: Roberta Boccacio

O projeto de lei 2/2015, do Executivo, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal da Marcha para Jesus, Contra as Drogas em Favor da Família sofreu mais um pedido de vistas na Câmara de vereadores, dessa vez feito por Antonio Lucas (PDT). O projeto foi alvo de críticas na sessão de segunda-feira, dia 25, quando seria apreciada em segundo turno, após ser aprovada no primeiro.

O projeto prevê que manifestação deve ser realizada, anualmente, na semana do aniversário de Novo Hamburgo. De acordo com a justificativa, a primeira Marcha para Jesus foi em 1987, em Londres, Inglaterra, uma iniciativa do pastor Roger Forster. Hoje, é realizada em mais de cem países e reúne diversas denominações. “No ano de 1993, o Brasil realiza a sua primeira edição do evento, sob a orientação de várias igrejas da capital paulista (…) É a marcha por justiça social, por menos desigualdades, pela distribuição de renda mais justa, é a marcha dos excluídos”, diz o texto.

Críticas

A secretária de Direitos Humanos do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Luiza Eduarda dos Santos, usou a tribuna durante a sessão de segunda para criticar a proposta. Segundo a jornalista e ativista, a proposta viola a Constituição Federal, que expressa a liberdade de culto. Ela apontou ainda que o fundamentalismo cristão representa um perigo à sociedade, por propagar um discurso de ódio e criminalizar minorias. “Um estado secular trata todos os seus cidadãos igualmente”. Luiza apontou ainda que políticas relacionadas às drogas devem ser debatidas de forma racional.

Emenda

Sergio Hanich (PMDB) apresentou emenda que suprime o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º. São eles: “Parágrafo único: O dia poderá ser definido mediante Decreto do Poder Executivo” e “Artigo 2°: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário”.

Segundo o vereador, o caput do artigo 1º já estipula a data da realização do evento, justificando, assim, a proposta de supressão do parágrafo único. E a retirada do artigo 2º, prossegue, justifica-se pelo fato de ser cláusula desnecessária, “visto que se presume que a realização do evento não deve gerar ônus ao erário”.

 
 
 

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