Dr. Snel: Barulho de cultos
- Jornal Canudos
- 29 de mai. de 2015
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A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 6,5 mil a uma mulher que mudou de residência para continuar seu tratamento de saúde devido ao barulho dos cultos. A decisão, unânime, é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Cabe recurso. Na ação, a mulher argumenta que fez cirurgia para retirada de um tumor e deveria manter-se em repouso, para evitar situação de estresse e aborrecimentos. Porém, como são utilizados microfones durante os sermões, feitos de forma exaltada, segundo os autos, e com o uso de instrumentos musicais, antes e depois das sessões diárias, até depois das 22 horas, ela teria sido impedida de fazer o repouso. No processo, a igreja alega que não perturba o sossego da vizinhança nos horários de funcionamento porque os níveis de pressão sonora não ultrapassam os níveis máximos fixados por lei. A primeira instância foi favorável à igreja. A mulher então apelou ao TJ-RS. Destacou o laudo que comprovou que os ruídos no local superavam os 50 decibéis permitidos pela legislação e que determinou que o empreendimento adotasse medidas para sanar a emissão de ruído acima do padrão estabelecido, por meio de isolamento acústico. A relatora, desembargadora Elaine Harzheim Macedo, acolheu as alegações da mulher e considerou ainda que, em 2005, a igreja havia firmado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público, por meio do qual comprometeu-se a respeitar os níveis máximos de emissão de ruídos.
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