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Aprovada lei que garante o registro de recém-nascidos pela mãe

  • Foto do escritor: Jornal Canudos
    Jornal Canudos
  • 8 de abr. de 2015
  • 1 min de leitura

Quando nasce uma criança, cabe ao pai providenciar o registro. A mãe, até então, só poderia registrar seu filho quando o pai fosse desconhecido ou quando não puder ser encontrado, com um prazo mínimo de 15 dias. Mas essa história deve mudar com a autorização que passou a valer na terça-feira, dia 31, e que permite que as mães façam o registro dos filhos da mesma forma que os pais.

Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.


 
 
 

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